O que é audiência de custódia?

Audiência de Custódia: Informações Essenciais

A audiência de custódia é um direito fundamental garantido a toda pessoa presa em flagrante no Brasil, conforme previsto no artigo 5º, LXII, da Constituição Federal. O objetivo principal é verificar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como apurar eventuais situações de tortura ou maus-tratos sofridos pelo preso.

Principais Aspectos:

  • Finalidade: A audiência de custódia tem como finalidade primordial assegurar a proteção dos direitos fundamentais do preso e garantir o controle judicial da legalidade da prisão. Além disso, visa evitar prisões desnecessárias e combater a superlotação carcerária.

  • Prazo: A apresentação do preso ao juiz deve ocorrer em até 24 horas após a realização da prisão em flagrante. Esse prazo é fundamental para garantir a efetividade do direito à audiência de custódia.

  • Participantes: Estão presentes na audiência o juiz, o preso, o defensor público ou advogado, e o membro do Ministério Público. Cada um tem um papel fundamental na condução e no resultado da audiência.

  • Decisões Possíveis: Ao final da audiência, o juiz poderá tomar as seguintes decisões:

    • Relaxamento da Prisão: Se a prisão for considerada ilegal, o juiz determinará o relaxamento da prisão e a imediata liberação do preso.
    • Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva: Caso estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz poderá convertê-la para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
    • Concessão de Liberdade Provisória: O juiz poderá conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo, entre outras).
  • Importância da Defesa: A presença e a atuação de um defensor (público ou advogado) são cruciais para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório durante a audiência. O defensor poderá apresentar argumentos e provas para contestar a legalidade da prisão e pleitear a liberdade do preso.

  • Marco Legal: A audiência de custódia está prevista na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

  • Efeitos: A realização da audiência de custódia contribui para a diminuição da população carcerária, para a redução da violência policial e para o fortalecimento do sistema de justiça criminal. Além disso, promove o respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.

  • Questionamentos: Apesar dos benefícios, a audiência de custódia enfrenta alguns questionamentos, principalmente em relação aos prazos e à estrutura necessária para sua implementação em todo o território nacional. No entanto, a sua importância para a garantia dos direitos fundamentais é inegável.